Sindicalize-se

Trabalhador sindicalizado é trabalhador solidário

O Sindicato dos Trabalhadores em Editoras de Livros tem 51 anos de existência. Durante esses anos, sua atuação tem sido desenvolvida tanto em lutas pela conquista de melhores condições de trabalho para a categoria, quanto naquelas voltadas para a construção de um mundo melhor, mais justo e solidário.
Para que um sindicato seja forte e tenha mais poder é necessário fortalecê-lo e dotá-lo de uma estrutura capaz de dar resposta às várias demandas que uma entidade sindical deve enfrentar. Para isso é preciso que um número crescente de trabalhadores sejam sindicalizados, assumindo também o papel de sustentar e apoiar essa luta.
O trabalhador sindicalizado defende seus direitos e se torna solidário a outros companheiros de categoria. A união no sindicato torna a luta coesa e mais fácil. Cada trabalhador é o elo de uma corrente construída fraternalmente, segundo interesses comuns.
Participe! Ajude a fortalecer o SEEL e assim estará contribuindo para fortalecer a cada trabalhador. Saiba mais nas perguntas e respostas, veja como fazer para ser sindicalizado e seja bem vindo!

Perguntas e Respostas








Como faço para me sindicalizar?



Telefone para (11) 5572-5725 e solicite o envio de uma ficha de sindicalização.
Preencha a ficha de sindicalização e a envie para o fax (11) 5572-5725 ou solicite que o sindicato a retire.
Entre no site www.seel-sp.org.br e preencha sua ficha de sindicalização.
Envie uma mensagem para gabriele@seel-sp.org.br e solicite uma ficha de sindicalização.

Quais os benefícios pelo Sindicato aos trabalhadores sindicalizados?


Assessoria jurídica trabalhista.
Tratamento odontológico com preços acessíveis, ou seja, para os associados que ganham até 4 pisos da categoria o tratamento básico é gratuito, aos associados que ganham de 4 a 6 pisos da categoria serão oferecidos 50% de desconto no tratamentos dentário. Para os associados que ganham acima de 6 pisos da categoria serão oferecidos 25% de desconto no tratamento.
Descontos na área de lazer em hotéis, parques e pousadas.
Colônia de Férias na Praia Grande com preço acessível.
Descontos de até 50% em teatros.
Colônia de Férias em Caraguatatuba.
Descontos em faculdades, escolas, escritórios de advocacia cível e previdenciária, terapias alternativas, institutos de beleza e em outros serviços diversos, (veja relação no site em convênios).

O trabalhador não sindicalizado pode usufruir algum serviço oferecido pelo sindicato?


Somente aqueles serviços que beneficiam toda a categoria, oriundos de ações coletivas, como negociação salarial, acordos de PLR, acordos de jornada de trabalho e assessoria jurídica para homologações de rescisão de contrato de trabalho.

Qual o valor da contribuição para o sindicalizado?


O sindicalizado empregado contribuirá mensalmente com 1% do seu salário, limitado a um “teto” máximo de R$ 50,00, e será isento da contribuição assistencial de 6,00% de um salário mensal prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.

O que é um “teto”?


Teto é o valor máximo da contribuição para o associado. Por exemplo: se o seu salário é de R$ 1.000,00, você vai contribuir com R$ 10,00 (1% de R$ 1.000,00). Agora se o seu salário é de R$ 6.000,00: você vai contribuir com R$ 50,00, que é o teto, e não com R$ 60,00, que é 1% do seu salário.

A sindicalização é obrigatória?


Não. A sindicalização é muito importante para o exercício da cidadania, porque, somente com o apoio dos trabalhadores, o sindicato poderá realizar sua missão de forma eficiente, mas essa é uma decisão da consciência de cada trabalhador. Se você tiver alguma dúvida, converse com o sindicato. Lembre-se que de que ele também é seu, participe.